Extravio de bagagem (permanente ou temporário)
Você adquiriu uma Passagem Aérea para voo doméstico ou internacional e sua bagagem não chegou ao destino juntamente com você, chegou dias depois ou pior, ela sumiu definitivamente. Saiba que você tem direito ao ressarcimento dos danos materiais e indenização por danos morais.
Primeiramente, é indicado que você formalize um Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) junto ao balcão da Companha Aérea responsável e guarde o documento.
Você poderá ser ressarcido por despesas com produtos que foram comprados necessariamente para substituir aqueles que estavam na mala perdida, até a sua entrega. Tais itens normalmente são referentes a medicamentos, higiene e vestuário.
Assim, para que os valores sejam reembolsados sugerimos que você guarde todas as notas fiscais e comprovantes de pagamento durante o tempo que estiver sem sua mala.
Já no que diz respeito a indenização por Dano Moral, caberá ao Advogado especialista analisar o caso em específico, inclusive o tempo em que você permaneceu sem sua mala e o atendimento prestado pela companhia aérea. Se o extravio de sua mala for definitivo, o dano moral é certo e objetivo.
Voo Cancelado, Atrasado e Perda de Conexão
Se o seu voo atrasou ou foi cancelado, culminando em perda de conexão, mudança ou atraso em relação ao itinerário original, pernoite ou transporte não programado, saiba que você tem direito a ser indenizado pelo desgaste sofrido, bem como, deve ter assistência material da Companhia Aérea da seguinte forma:
- 1 hora de atraso: comunicação (internet, telefone etc.);
- 2 horas de atraso: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
- 4 horas ou mais de atraso: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
Ainda, a empresa aérea tem o dever de informar imediatamente aos passageiros sobre cancelamentos e atrasos de voos e, em ambos os casos, deverá atualizar os passageiros a cada 30 minutos com um prognóstico de decolagem.
É obrigação da Cia. Aérea realocar o passageiro no primeiro voo disponível subsequente ao que foi perdido, independentemente se de sua empresa ou de outra.
A análise de cada caso deve ser feita por um Advogado qualificado, que recomendará a melhor rota de ação para o caso específico, entretanto, atrasos superiores a 04 horas, ou que acarretam perda de compromisso profissional ou social do passageiro, via de regra, devem ser indenizados por pela Companhia Aérea.
Overbooking / Preterição de Embarque
A prática de Overbooking é frequentemente utilizada pelas Companhias Aéreas que vendem uma quantidade de tickets superior a capacidade de suas Aeronaves, bem como, por falta de logística na organização de seus Voos.
O Overbooking ocorre quando o embarque é negado pela falta de assentos na aeronave, sendo um passageiro preterido por outro. Muitas vezes o passageiro é realocado em outros voos, com alteração de itinerário ou com escala não programada.
Não bastasse as dificuldades e angústias geradas pela incerteza de ter seu voo original modificado, algumas vezes o passageiro passa pela humilhante situação de ser retirado da aeronave depois de já ter embarcado.
Esse tipo de situação vexatória gera ao passageiro o direito de ser indenizado por Danos Morais, e para que se tenha sucesso nesse requerimento, recomenda-se a contratação de profissionais qualificados e experientes. Entre em contato com os Especialistas da Turnes Advogados.
Advocacia Contenciosa de Vanguarda
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