Muitos leilões judiciais e extrajudiciais ocorrem diariamente em decorrência de dívidas do próprio imóvel, sendo as origens mais comuns: dívidas de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e de financiamentos e consórcios imobiliários com parcelas em atraso. Outras dívidas, oriundas de processos judiciais trabalhista e cível, também podem levar o bem à leilão.
Nesses casos é necessária a intermediação de um advogado para que a arrematação do imóvel não se concretize, sendo possível em determinados casos anular o leilão e a arrematação. Os serviços disponibilizados são:
Ação Anulatória de Bem Imóvel Arrematado em Leilão
Na ocorrência de equívocos no procedimento de arrematação e leilão, a parte que for prejudicada pelos erros e vícios ocorridos pode propor ação para a nulidade do procedimento. As nulidades mais comuns são a ausência de notificação para o pagamento da dívida, ausência de notificação dos atos expropriatórios e arrematação por preço vil.
Defesa em Execução Fiscal de Tributos referentes ao ITBI e IPTU
Inúmeras Execuções Fiscais são direcionadas diariamente para pessoas que não são os reais contribuintes do imposto cobrado, sendo necessário um advogado para apresentar defesa na execução.
No caso do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) a possibilidade de cobrança do imposto só poderá ocorrer com a transferência definitiva da propriedade junto ao Registro de Imóveis, que se dá a partir da escritura pública de compra e venda. Veem ocorrendo com frequencia execuções ajuizadas pelos municípios cobrando o imposto apenas pelo fato de que foi realizada uma cessão de aquisição, sem a transferência definitiva no ofício imobiliário. Portanto, é possível pedir a extinção da execução fiscal por não ter ocorrido a condição para a cobrança.
Em relação ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a cobrança fica a cargo de quem efetivamente está registrado na matrícula do imóvel. O simples contrato de compra e venda não transfere a propriedade e não torna o comprador legítimo como contribuinte do imposto. Ainda, muitas escrituras públicas de compra e venda deixam de ser registradas, causando dívidas em nome do antigo proprietário em caso de inadimplência do tributo. Esta confusão prejudica tanto quem vendeu o imóvel, como quem comprou, podendo ser contestada através de defesa judicial com apresentação de documentos.
Advocacia Contenciosa de Vanguarda
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