A maioria das ações judiciais estão direcionadas para a proteção da posse em casos de ameaça, invasão e ocupação forçada. Além das ações possessórias de Manutenção, Reintegração e Interdito Proibitório, existe a Imissão na Posse, que visa assegurar ao proprietário a entrada no local ocupado por terceiros.
Outras medidas judiciais e defesas em execuções e ações de cobranças podem ser propostas para proteger o imóvel, como a alegação de impenhorabilidade ou aquisição de boa-fé de bem penhorado. Para o ingresso das medidas a seguir é imprescindível a contratação de um Advogado especialista.
Veja as áreas de atuação da Turnes Advogados:
Ações Possessórias
- Manutenção na Posse – No meio rural geralmente ocorre com avanço e retorno de cercas durante determinado período para a pastagem de animais. A ação consiste no encerramento da prática de turbação, que restringiu o possuidor do uso do espaço.
- Reintegração de Posse – Deve ser utilizada quando ocorrer a ocupação permanente e contínua do imóvel, de terras ou de determinada área. Assegura o retorno da posse daquele que a perdeu quando do esbulho.
- Interdito Proibitório – Será utilizado na ocorrência de ameaça de invasão e uso ilegal da posse.
Outras Ações Petitórias
- Imissão na Posse: é o meio adequado que permite que o arrematante de imóvel em leilão ou comprador regular possa entrar no imóvel que está ocupado por antigos moradores que tiveram o bem penhorado ou por terceiros desconhecidos. A ação é proposta para permitir a entrada legal no imóvel e imitir na posse o adquirente.
- Ação Reivindicatória: diferente dos casos de posse, consiste em atestar o direito de uso e fruição pelo proprietário em detrimento do possuidor.
- Embargos de terceiro: trata-se de defesa em que o comprador de boa-fé que tem o imóvel penhorado por dívidas do antigo proprietário.
- Ação de Retificação de Registro Imobiliário: consiste na correção de defeitos existentes no ofício imobiliário, que foram certificados de maneira equivocada.
Advocacia Contenciosa de Vanguarda
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