- Desfazimento do negócio em caso de promessa Contemplação ou Fraude em seu Consórcio.
- Devolução dos valores pagos corrigidos.
- Revisão de contrato em caso de aumento ou cláusulas abusivas em seu Consórcio.
Consórcio de Veículos e Imóveis:
- Ação para a quitação do contrato em caso de morte/invalidez permanente do contratante através do seguro embutido.
- Exclusão de multas e encargos abusivos.
- Indenização com devolução de valores em caso de comprovação do golpe da carta contemplada com promessa de entrega de veículo ou imóvel.
Fui acometido por doença grave e invalidez permanente durante o contrato de consórcio, tenho direito a quitar as parcelas futuras?
R: Sim. Os contratos de consórcio, assim como os financiamentos, possuem seguro embutido para casos de doença grave, invalidez permanente e morte, podendo ser utilizado para a quitação da dívida.
O vendedor me prometeu a entrega das chaves do imóvel/carro se eu pagasse um valor para a administradora do consórcio. Efetuei o pagamento, porém não recebi a carta contemplada nem as chaves. Posso desfazer o negócio?
R: Sim. É possível buscar a restituição dos valores pagos e solicitar judicialmente uma indenização por dano moral, pois a promessa de carta contemplada com imediata entrega de bens configura fraude e induz consumidor ao erro.
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João Paulo Turnes
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