Sabe-se que a falha na prestação de serviços de telefonia é prática recorrente pelas operadoras que atuam no mercado. Dessa forma, a fim de esclarecer o que vem a ser a falha na prestação de serviço destacamos 3 pontos:
- Serviços/pacotes não contratados: Geralmente são adicionados pacotes avulsos de internet, serviços adicionais como jogos, notícias e outros.
- Cobrança Indevida: Você não contratou determinado pacote ou serviço e está sendo computado em sua fatura ou, há uma linha telefônica que você não contratou registrada em seu nome e você está recebendo a fatura desta cobrança, mesmo não sendo sua.
- Inscrição Indevida SPC/SERASA: A inscrição é decorrente da falta de pagamento da fatura. Poderá ocorrer de forma indevida quando o consumidor fizer prova de que não contratou os serviços/pacotes ou não contratou a linha telefônica.
Como devo proceder?
Se após analisar a conta telefônica você percebeu que não contratou a linha em questão ou que não contratou serviços/pacotes e, mesmo solicitando o cancelamento a operadora continuou a efetuar a cobrança, saiba que que você pode ingressar com uma ação judicial requerendo indenização por danos materiais e morais.
Não contratei o serviço, porém, efetuei o pagamento da conta telefônica, terei direito de receber os valores já pagos?
Sim. Diante da cobrança indevida e da demora na solução do problema pela operadora você terá direito na devolução dos valores cobrados indevidamente nas faturas telefônicas. Você poderá receber em valor igual ao dobro do que pagou em excesso, devidamente corrigido.
Vou receber indenização por Dano Moral?
Depende. Embora haja a prova de falha na prestação de serviço da operadora de telefonia, nem sempre será caso de recebimento de indenização por danos morais.
Caso a operadora lhe inscrever no SPC/SERASA em decorrência da falta de pagamento de faturas relativas à serviços ou linha telefônica não contratados, você tem direito de receber valores a título de abalo moral.
Isso porque, você estará comprovando que os valores não eram devidos e, portanto, a inscrição deverá ser considerada inexistente.
Entre em contato com a Turnes Advogados, um de nossos especialistas em Direito do Consumidor vai auxiliá-lo para sanar todas as suas dúvidas para que você possa rever judicialmente a falha na prestação de serviço de telefonia.