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TRÊS MOTIVOS PARA ENTRAR COM UMA AÇÃO CONTRA UM BANCO

Você não consegue mais pagar seu contrato bancário, pois as cláusulas são abusivas.  Saiba que poderá ingressar com uma Ação Revisional para cessar as cobranças.

O que é uma Ação Revisional?

É uma das ações que mais ocorrem quando falamos em contratos bancários como: empréstimo, financiamento, crédito imobiliário ou cartão de crédito.

Nessa ação será demonstrado que você vem sofrendo a cobrança abusiva de juros pelo banco.

Como funciona?

Com o contrato em mãos, você encaminhará ao seu advogado, que verificará todas as cláusulas passíveis de nulidade por serem abusivas.

Quais os motivos e quando devo entrar com uma Ação Revisional?

Quando ocorrer no seu contrato bancário:

  1. Juros abusivos
  2. Capitalização de Juros (juros sobre juros)
  3. Comissão de Permanência

O que significam Juros abusivos:

Todos sabemos que o banco pode cobrar os juros remuneratórios do contratante, mas esses juros não poderão ultrapassar o que está estabelecido pelo Banco Central.

Se no seu contrato os juros estipulados na época da contratação estavam acima da taxa média determinada pelo Banco Central, o banco está cobrando juros abusivos que podem ser revisados através de uma ação judicial elaborado por um de nossos advogados.

Saiba mais sobre Juros Abusivos em contratos bancários clicando aqui!

O que é uma capitalização de juros:

A capitalização de juros nada mais é que os juros sobre os juros. Só poderá ocorrer quando estiver de forma expressa no contrato e for mensal a sua peridiocidade. Caso sejam cobrados juros sobre juros de forma diária, essa cláusula é abusiva e deverá ser consierada nula.

Quando ocorre a Comissão de permanência?

Comissão de permanência é como se fossem  juros a serem pagos sobre o valor da parcela atrasada, muito embora já exista em seu contrato multas e taxas para a mesma situação.

A comissão de permanência poderá ser cobrada, porém, não pode ultrapassar a soma dos encargos já previstos no contrato, como os juros remuneratórios e moratórios, bem como a multa contratual e a correção monetária. (Disposição das súmulas 472 e 30 do STJ).

Posso entrar com a Ação Revisional alegando todos esses motivos, mesmo devendo para o banco?

Sim, você poderá entrar com uma Ação Revisional alegando todos os motivos acima destacados e solicitar o reembolso/compensação dos valores que foram desembolsados equivocadamente em decorrência das cobranças abusivas. p

Preciso depositar valores no processo de Ação Revisional?

Não, porém, caso não deposite as parcelas que entende devida a dívida continuará a correr.

E se eu ganhar a Ação Revisional o que acontece?

Se você estiver inadimplente é normal ocorrer a compensação dos valores com a dívida que está em aberto. Após a compensação se houver saldo, você tem direito a receber o valor que restar do abatimento.

Caso o contrato esteja em dia, poderá antecipar as parcelas que virão pela frente e, caso o contrato esteja quitado o dinheiro será seu, após o pagamento dos honorários contratuais de seu advogado.

Entre em contato com a Turnes Advogados em Porto Alegre para que você possa ser assessorada e ajuíze sua ação judicial acompanhada de especialistas.

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  • Parabéns! Excelente artigo. Lembrando que comprar um bom veículo é o sonho de muitos brasileiros, o problema é quando o sonho se transforma em pesadelo, triste realidade que muitos enfrentam quando procuram o banco para financiar o veículo, e no decorrer do cumprimento do contrato, perdem o emprego, ou ocorre algum fato que compromete a renda familiar, o resultado de forma inevitável, é a inadimplência e em alguns casos busca e apreensão o veículo.

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