Você tem direito a uma indenização por dano moral caso tenha sido vítima das práticas efetuadas pelas companhias áreas como: cancelamento de voo, overbooking, atraso de voo, perda de conexão e extravio de bagagem.
- Voo atrasado e Voo cancelado
Caso o seu voo tenha atrasado mais de 4 horas, tenha sido cancelado ou, se você perdeu a conexão do voo por culpa da empresa aérea, você terá direito a uma indenização por dano moral, na qual poderá ser de até R$ 12.000,00, dependendo do caso.
Porém, independente da indenização por dano moral, a ser buscada por meio de uma ação judicial, se você for vítima de atraso/cancelamento de voo, a assistência material deverá ser fornecida de forma gratuita pela companhia aérea, tal assistência será verificada pelo tempo de espera que você estiver sofrendo, veja:
1 hora de atraso: comunicação (internet, telefone etc.).
2 horas de atraso: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.).
4 horas ou mais de atraso: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
Veja bem, a empresa aérea tem o dever de informar imediatamente os passageiros sobre cancelamentos e atrasos de voos e, no caso de atraso deverá manter o passageiro informado a cada 30 minutos em relação ao momento de partida da aeronave.
Sendo o seu voo foi cancelado a empresa deverá lhe prestar assistência material, como reembolso integral, hospedagem e fornecer outro meio de transporte para o seu destino final, dependendo do caso.
- Extravio de bagagem
Você pode ter adquirido passagens de voo doméstico ou internacional, contudo, sua bagagem não chega ao destino, chega dias depois ou pior, ela some definitivamente, você tem direito ao recebimento de uma indenização por dano moral e material.
Sobre recebimento de uma indenização por dano moral caberá verificar o caso concreto, inclusive o tempo em que você permaneceu sem sua mala.
Há casos em que o passageiro poderá ficar sem a bagagem por horas e, em outros casos por dias ou até meses, o que definitivamente influenciará no valor da indenização por dano moral, geralmente variando entre R$ 2.000,00 e R$ 8.000,00.
Já em relação aos danos materiais você tem direito ao ressarcimento por despesas de produtos que foram comprados necessariamente para substituir aqueles que estavam na mala perdida, até a sua entrega. Assim, para ser reembolsados desses valores sugerimos que você guarde todas as notas fiscais e comprovantes de pagamento durante o tempo que estiver sem sua mala.
Entre em contato com a Turnes Advogados em Porto Alegre, um de nossos especialistas em Direito do Consumidor vai auxiliá-lo para que você possa rever judicialmente a falha na prestação de serviço pela Companhia aérea.