Seguros

O contrato de seguro visa a cobertura de riscos predeterminados, como morte, invalidez, doença grave, roubo, incêndio, entre outros, através de pagamentos mensais, chamados de prêmios. Assim, na ocorrência de um desses incidentes (sinistro) a seguradora estará obrigada a pagar o valor pela cobertura contratada.

Porém, mesmo com as mensalidades em dia ou com a correta formalização do aviso de sinistro a seguradora pode vir a negar o pagamento da cobertura, por motivos que são certamente contestáveis na justiça.

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As modalidades de seguro mais comuns são: seguro de vida, seguro de veículos, seguro prestamista e habitacional (seguro embutido na parcela) e seguros residencial e comercial. Existem outras modalidades que também têm ganhado destaque, como o seguro viagem e o seguro de responsabilidade civil, utilizado com regularidade por médicos e administradores de empresas.

Nos casos de seguro de vida as negativas de cobertura normalmente se dão por doença preexistente, cancelamento do seguro por inadimplência, suicídio dentro do periodo de 02 anos de carência contratual e embriaguez do motorista. No seguro de veículos (carro, moto ou caminhão), as negativas ocorrem por risco excluído do contrato, divergência de dados na apólice e agravamento do risco por embriaguez intencional ao volante.

Em relação ao seguro embutido nas parcelas dos contratos bancários (seguro prestamista e seguro habitacional), este tem a função de quitar as parcelas futuras em aberto no caso de invalidez permanente ou morte. Também possui cobertura para danos físicos do imóvel.

Já o Seguro Residencial e Comercial possuem coberturas que visam a proteção de imóveis residenciais e estabelecimentos comerciais, itens e valores contidos no local, contra riscos de incêndio, queda de raio, roubo/furto, danos elétricos, vendaval, granizo, quebra de vidros e enchentes. Na maioria dos casos, a seguradora nega o pagamento alegando risco excluído da contratação.

O Escritório Turnes Advogados orienta aos segurados, beneficiários e herdeiros que busquem um profissional especializado para análise da documentação e encaminhamento do pedido de cobertura para a seguradora ou para o ingresso de ação na justiça para a cobrança do seguro negado.

Vejam as áreas de principal atuação da Turnes Advogados:

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Seguro de Vida

O contrato de seguro de vida ou de acidentes pessoais possui cobertura por morte natural e acidental, bem como invalidez permanente total, parcial e doença grave. Nos casos de morte, quem recebe os valores da cobertura é a pessoa indicada na apólice ou, na falta de indicação, os herdeiros seguindo a ordem de sucessão descrita em lei. Já, em casos de invalidez e doença grave, o pagamento do seguro se dá em vida diretamente ao segurado.

Os casos mais comuns de negativa de pagamento por parte das seguradoras são: doença preexistente (existência da doença antes da assinatura do contrato), inocorrência de invalidez, cancelamento do seguro por inadimplência (muitas vezes o segurado já está doente ou faleceu), embriaguez ao volante e suicídio dentro do prazo de 02 anos de carência do contrato.

Em determinados casos o contrato de seguro de vida também poderá ser revisado por conter cláusulas abusivas e aumento da mensalidade pela mudança de faixa etária do segurado.

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Seguro Residencial e Comercial

Este seguro pode proteger tanto a construção de uma casa, apartamento ou estabelecimento comercial, quanto os itens e bens móveis como máquinas e mercadorias, contidos no local. As apólices deste tipo de seguro habitualmente englobam vendaval, queda de raio, incêndio, granizo, enchente, danos elétricos, roubo e furto e frequentemente tem seu pagamento negado por ausência de cobertura e inocorrência dos danos alegados. Normalmente não cobre artigos de luxo como jóias e pedras preciosas, que devem ter seguro próprio.

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Seguro de Veículo ou Automotor

O seguro de veículo visa a proteção contra acidentes de trânsitos, englobando riscos decorrentes do próprio veículo e danos materiais, corporais e morais contra terceiros. Dentre as negativas de pagamento mais comuns e outros problemas recorrentes estão: a negativa por divergência de informações no momento da contratação, dirigir com CNH vencida,  condutor ou terceiro embriagado ao volante e a demora no conserto do veículo por oficina credenciada.

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Seguro para Quitação de Contrato

Esta modalidade de seguro é embutida nas parcelas dos contratos e é conhecida como seguro prestamista e seguro habitacional. A cobertura destina-se à quitação das parcelas futuras de um financiamento, consórcio ou empréstimo consignado, quando da morte ou invalidez permanente do contratante (MIP). Igualmente poderá cobrir danos físicos do imóvel, geralmente por desastres naturais (DFI). As negativas mais frequentes são: doença preexistente, risco excluído e ausência de danos.

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Advocacia Contenciosa de Vanguarda

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