A Apólice de seguro veicular ou auto (moto, carro ou caminhão) protege contra acidentes de trânsito, englobando danos do próprio veículo, danos materiais, corporais e morais em favor de terceiros, na qual constam coberturas para perda total ou parcial decorrentes de roubo, incêndio, queda de raio, colisão, enchentes, granizo, queda de objetos e explosão.
As coberturas de seguro de veículos frequentemente são negadas por divergência de informações na apólice, dados do condutor, CNH vencida, alegação de embriaguez intencional ao volante, avarias preexistentes no veículo e outros riscos excluídos, que podem ser revisados por meio de uma ação judicial. A seguir as negativas de cobertura mais comuns para seguro de veículos:
Negativa por divergência de informações na apólice
O prêmio do seguro veicular (pagamento mensal ou anual do seguro) é calculado através de uma série de informações como localização do pernoite do veículo, idade do condutor, identificação do condutor na apólice e tempo de CNH, preenchidos no momento da contratação, gerando uma cláusula perfil daquela contratação.
No caso de acidente e negativa de pagamento pela seguradora por divergência de dados ou alegação de risco excluído na cláusula perfil, o segurado poderá contestar a negativa requerendo o afastamento de exigências da seguradora que poderão ser consideradas abusivas pela justiça.
Negativa por embriaguez
Nas apólices de seguro veicular existem riscos excluídos, dentre alguns encontra-se o agravamento do risco pela ingestão de álcool do segurado ou do terceiro na ocorrência do acidente.
Embora as seguradoras tenham negado o pagamento de indenização sob a alegação de embriaguez ao volante, a prova para que a negativa seja efetivamente válida deve demonstrar que o sujeito ingeriu álcool justamente para causar o acidente, o que nem sempre ocorre.
Neste caso, a negativa pode ser enfrentada no judiciário, tendo em vista que a seguradora deve fazer prova de que a ingestão de álcool teria sido intencional, visando causar o acidente.
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Demora no conserto do veículo
Neste caso não ocorreu uma negativa, o veículo já passou pela análise da seguradora e teve seus reparos autorizados, contudo, após o envio do veículo para uma oficina credenciada o mesmo não é reparado corretamente ou sequer são feitos os consertos, ficando parado por periodo muito além do razoável, sem qualquer perspectiva de devolução.
Para situações como essa, em que os reparos extrapolam o tempo ideal para a conclusão dos serviços, será necessário ingressar com uma ação judicial para solicitar a liberação do veículo devidamente consertado, juntamente com um pedido de indenização por dano moral e, possivelmente lucros cessantes.
Advocacia Contenciosa de Vanguarda
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