Seguro de Vida

A maioria das negativas de seguro de vida se dá sob a alegação de doença preexistente, inadimplência da mensalidade do segurado e riscos excluídos da apólice.

Os casos de negativa por doença preexistente (doença anterior ao contrato) continuam sendo prática corriqueira das seguradoras, porém a justiça já firmou entendimento contrário, declarando ilícita a negativa de seguradoras que não solicitam exames médicos na assinatura do contrato.

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O seguro de vida pode ser dividido em individual ou coletivo, e visa a cobertura por morte natural ou acidental, doença grave e invalidez permanente total, com pagamento de 100% da apólice ou parcial, com tabelamento de grau de invalidez por segmento corporal.

Além destas coberturas, são consideradas adicionais as de morte e invalidez de cônjuge e filhos, bem como o pagamento de diárias por incapacidade laborativa e por internação hospitalar.

Nos casos de morte o pagamento será feito diretamente à pessoa indicada na apólice e na falta de indicação, aos herdeiros, seguindo a ordem de sucessão. Para o recebimento do seguro de vida por morte não é necessário inventário e partilha de bens.

Se o sinistro de invalidez ou doença grave for constatado pela seguradora, o pagamento é feito em vida ao segurado e não será cumulativo na hipótese de morte, ocasião em que a apólice se esgota.

As negativas mais recorrentes são:

Imagem Seguro de Vida 4 no Turnes Advogados

Negativa de Pagamento por Doença Preexistente

Esta negativa ocorre tanto para as coberturas de morte, quanto para as de invalidez permanente.
Ao acionar o seguro, o beneficiário ou o segurado tem negado o pagamento da cobertura sob a alegação de que a doença que causou o sinistro é anterior à assinatura do contrato e, por essa razão, não será possível efetuar o pagamento.
Entretanto, é possível revisar esta negativa no judiciário, isso porque o entendimento predominante é de que a seguradora deveria ter exigido exames prévios à contratação para ter certeza de que existia a doença. Assim, caso a seguradora não comprove que exigiu exames médicos prévio, aceitando o pagamento das mensalidades, deverá assumir o risco do negócio efetuando o pagamento da cobertura.
Além desta negativa ocorrer nos seguros de vida individual e em grupo, podem ocorrer também nos seguros prestamista e habitacional.

Seguro Negado por Inadimplência do Contratante

A cobertura é negada sob a alegação de que o contrato foi cancelado por falta de pagamento.
Trata-se de situação comum onde geralmente o segurado já se encontra doente ou faleceu e, por esse motivo, teria deixado de pagar as parcelas mensais.
O cancelamento pela seguradora só poderá ser realizado se houver uma notificação prévia com aviso inequívoco de que o contrato de seguro será rompido por inadimplência.
Assim, caso não haja o aviso prévio a cobertura do seguro ainda estará vigente e poderá ser solicitada por meio de uma ação de cobrança na justiça, na qual serão abatidos da os valores que ficaram em aberto.

Seguro negado por inadimplencia do contratante no Turnes Advogados

Negativa por Embriaguez, uso de Entorpecentes e Insanidade Mental

Ocorre em casos de acidente de trânsito ou outras situações que acarretam a morte ou invalidez do segurado, o qual estava sob a influência de álcool, entorpecentes ou em estado de insanidade mental.
As seguradoras têm negado o pagamento por alegarem ser risco excluído da apólice e por agravamento do risco.
Atualmente os órgãos fiscalizadores de seguros e o judiciário entendem que a cláusula que impõe a exclusão de pagamento nestes casos é abusiva e não pode constar no contrato de seguro de vida.
Portanto, a cobertura de seguros de vida que são negados sob estas condições podem ser contestados na justiça.

Negativa de Quitação de Financiamento, Consórcio e Empréstimo

Nos contratos bancários existem seguros embutidos nas parcelas (prestamista e seguro habitacional) objetivando cobrir a morte e invalidez permanente do contratante.
Estes seguros destinam-se à quitação das parcelas futuras dos contratos de financiamento, consórcio e empréstimo consignado.
Caso ocorra a morte ou invalidez permanente do contratante, a seguradora deverá quitar o contrato de forma integral ou parcial, dependendo do caso.
Geralmente a negativa de cobertura ocorre por alegação de doença preexistente, inocorrência de invalidez permanente, ou risco excluído da apólice.
Com a negativa da seguradora e o ingresso da ação judicial sugerimos que o contratante continue efetuando os pagamentos normalmente, pois os valores pagos após o sinistro poderão ser restituídos em caso de reconhecimento da cobertura.

Negativa de quitacao de financiamento no Turnes Advogados

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