A maioria das negativas de seguro de vida se dá sob a alegação de doença preexistente, inadimplência da mensalidade do segurado e riscos excluídos da apólice.
Os casos de negativa por doença preexistente (doença anterior ao contrato) continuam sendo prática corriqueira das seguradoras, porém a justiça já firmou entendimento contrário, declarando ilícita a negativa de seguradoras que não solicitam exames médicos na assinatura do contrato.
O seguro de vida pode ser dividido em individual ou coletivo, e visa a cobertura por morte natural ou acidental, doença grave e invalidez permanente total, com pagamento de 100% da apólice ou parcial, com tabelamento de grau de invalidez por segmento corporal.
Além destas coberturas, são consideradas adicionais as de morte e invalidez de cônjuge e filhos, bem como o pagamento de diárias por incapacidade laborativa e por internação hospitalar.
Nos casos de morte o pagamento será feito diretamente à pessoa indicada na apólice e na falta de indicação, aos herdeiros, seguindo a ordem de sucessão. Para o recebimento do seguro de vida por morte não é necessário inventário e partilha de bens.
Se o sinistro de invalidez ou doença grave for constatado pela seguradora, o pagamento é feito em vida ao segurado e não será cumulativo na hipótese de morte, ocasião em que a apólice se esgota.
As negativas mais recorrentes são:
Negativa de Pagamento por Doença Preexistente
Esta negativa ocorre tanto para as coberturas de morte, quanto para as de invalidez permanente.
Ao acionar o seguro, o beneficiário ou o segurado tem negado o pagamento da cobertura sob a alegação de que a doença que causou o sinistro é anterior à assinatura do contrato e, por essa razão, não será possível efetuar o pagamento.
Entretanto, é possível revisar esta negativa no judiciário, isso porque o entendimento predominante é de que a seguradora deveria ter exigido exames prévios à contratação para ter certeza de que existia a doença. Assim, caso a seguradora não comprove que exigiu exames médicos prévio, aceitando o pagamento das mensalidades, deverá assumir o risco do negócio efetuando o pagamento da cobertura.
Além desta negativa ocorrer nos seguros de vida individual e em grupo, podem ocorrer também nos seguros prestamista e habitacional.
Seguro Negado por Inadimplência do Contratante
A cobertura é negada sob a alegação de que o contrato foi cancelado por falta de pagamento.
Trata-se de situação comum onde geralmente o segurado já se encontra doente ou faleceu e, por esse motivo, teria deixado de pagar as parcelas mensais.
O cancelamento pela seguradora só poderá ser realizado se houver uma notificação prévia com aviso inequívoco de que o contrato de seguro será rompido por inadimplência.
Assim, caso não haja o aviso prévio a cobertura do seguro ainda estará vigente e poderá ser solicitada por meio de uma ação de cobrança na justiça, na qual serão abatidos da os valores que ficaram em aberto.
Negativa por Embriaguez, uso de Entorpecentes e Insanidade Mental
Ocorre em casos de acidente de trânsito ou outras situações que acarretam a morte ou invalidez do segurado, o qual estava sob a influência de álcool, entorpecentes ou em estado de insanidade mental.
As seguradoras têm negado o pagamento por alegarem ser risco excluído da apólice e por agravamento do risco.
Atualmente os órgãos fiscalizadores de seguros e o judiciário entendem que a cláusula que impõe a exclusão de pagamento nestes casos é abusiva e não pode constar no contrato de seguro de vida.
Portanto, a cobertura de seguros de vida que são negados sob estas condições podem ser contestados na justiça.
Negativa de Quitação de Financiamento, Consórcio e Empréstimo
Nos contratos bancários existem seguros embutidos nas parcelas (prestamista e seguro habitacional) objetivando cobrir a morte e invalidez permanente do contratante.
Estes seguros destinam-se à quitação das parcelas futuras dos contratos de financiamento, consórcio e empréstimo consignado.
Caso ocorra a morte ou invalidez permanente do contratante, a seguradora deverá quitar o contrato de forma integral ou parcial, dependendo do caso.
Geralmente a negativa de cobertura ocorre por alegação de doença preexistente, inocorrência de invalidez permanente, ou risco excluído da apólice.
Com a negativa da seguradora e o ingresso da ação judicial sugerimos que o contratante continue efetuando os pagamentos normalmente, pois os valores pagos após o sinistro poderão ser restituídos em caso de reconhecimento da cobertura.
Advocacia Contenciosa de Vanguarda
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