Os seguros residencial e comercial (estabelecimentos comerciais) na maioria das vezes são negados por riscos excluídos na apólice, ou seja, quando, aparentemente não há cobertura para determinado dano decorrente de acidentes ou fenômenos da natureza.
Estas apólices de seguro protegem contra riscos e danos ocorridos na própria edificação do imóvel, bem como os itens, vestuários, eletrônicos, máquinas e valores contidos dentro do local.
A cobertura geralmente será contra incêndio, vendaval, granizo, enchentes, roubo, furto, explosão, queda de raio, entre outros.
Na maioria das vezes o pagamento da cobertura é negado sob a alegação de risco excluído na apólice e não ocorrência do evento. Outras negativas comuns são pelo imóvel possuir construção mista (alvenaria e madeira), não declarada na contratação, ou pelo imóvel estar abandonado.
Para que o risco realmente esteja excluído da apólice, o contrato deve ser claro, o que geralmente não ocorre, fazendo com que as coberturas possam ser solicitadas por meio de ação judicial.
Advocacia Contenciosa de Vanguarda
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