Acidente de trabalho, de forma simples, nada mais é do que qualquer lesão corporal ou impedimento funcional causado ao funcionário quando está a serviço da empresa.
É necessário esclarecer que os distúrbios crônicos como lesões por esforço repetitivo (LER), problemas psicossociais, estresse ocupacional e outras enfermidades mentais relacionadas ao ambiente e carga de trabalho são doenças laborais e podem ser caracterizadas como acidentes de trabalho.
Ocorrendo um acidente de trabalho sem morte, deve-se emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), que pode ser expedido pelo trabalhador, empresa ou representantes legais.
No primeiros 15 dias de afastamento a empresa deve arcar com o salário do empregado. Depois desse período ele será encaminhado para o INSS. No seu retorno, após alta, terá estabilidade por 12 meses.
Acidentes no ambiente de trabalho são frequentes, geram uma série de problemas e frustrações mas podem ser solucionados com tranquilidade.
Os casos mais comuns são os seguintes:
Acidente de Trabalho Típico
É aquele que ocorre no local de trabalho ou arredores, durante o horário de expediente ou quando o empregado está viajando a serviço da empresa por qual é contratado. Atos praticados por terceiros em virtude de imprudência, imperícia ou negligência, causas naturais que ocorrem durante a execução do trabalho também caracterizam acidente de trabalho típico.
Doença Ocupacional
A Doença de Trabalho, bem como, a Doença Ocupacional, é aquela que decorre do exercício da atividade profissional, ou é desenvolvida em virtude do ambiente laboral, mesmo que o trabalho exercido não seja a única causa da doença. Da leitura da Lei 8.213/91, verifica-se que a doença laboral gera os mesmos direitos de quem é vítima de acidente de trabalho.
Os exemplos clássicos são o do digitador que adquiriu tendinite ou o entregador de cargas que acabou com problemas de coluna por descarregar mercadorias pesadas.
A orientação do Advogado é fundamental para que se comprove a relação do trabalho exercido com a doença ocupacional, de modo que o trabalhador tenha os seus direitos preservados.
Advocacia Contenciosa de Vanguarda
OAB/RS 10.143
- (51) 3062.5354
- (51) 3019.5299
- (51) 99348.3512
- Av. Ipiranga, nº 7464, sala 407
Porto Alegre / RS
CEP: 91530-000
-
contato@turnesadvogados.com.br