Demissão Comum (Sem Justa Causa)
Quando a dispensa é sem justa causa, é necessário ficar atento e verificar se todos os direitos do trabalhador foram observados e as verbas rescisórias foram pagas corretamente:
- Aviso prévio indenizado.
- Aviso prévio indenizado proporcional.
- Saldo salarial proporcional aos dias trabalhados.
- Férias proporcionais, com acréscimo de 1/3.
- Décimo terceiro salário proporcional.
- Multa de 40% sobre FGTS.
- Saldo do FGTS.
- Encaminhamento para o Seguro-desemprego.
É necessário enfatizar que frequentemente o trabalhador recebe valores incorretos e abaixo do que seria o correto. Sempre que você desconfiar de que está recebendo valores menos do que deveria, entre em contato com um Advogado para que ele faça uma análise criteriosa do encerramento de seu contrato de trabalho e dos valores pagos a título de verbas rescisórias.
O que é Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho?
Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho ocorre por determinação da justiça, quando o patrão cometer falta grave para com seu empregado, como atrasar o pagamento de salário com frequência, não recolher o FGTS de forma regular ou cometer assédio moral.
A Rescisão Indireta é como se você “demitisse” seu chefe por que ele cometeu faltas graves.
Se reconhecida a rescisão indireta pelo juiz, o empregador tem que pagar todas as verbas rescisórias ao então funcionário como se ele tivesse sido desligado sem justa causa, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS, em virtude da quebra de contrato pelo empregador
Saiba que se você for vítima de alguma das situações listadas abaixo, você tem direito a rescindir seu contrato sem perder os benefícios da demissão comum:
- Atraso no pagamento de salário: O pagamento do salário pode atrasar no máximo até o quinto dia útil do próximo mês. Também atrasos frequentes no pagamento, ainda que inferiores a 30 dias, podem ensejar a rescisão indireta.
- Problemas no depósito do FGTS: A ausência de depósito do FGTS, ou o depósito de valores menores do que os devidos dão ao trabalhador o direito de rescindir seu contrato de forma indireta.
- Não cumprimento das obrigações trabalhistas pelo empregador. A não observação do descanso semanal, intervalo para refeições ou por exemplo a falta de fornecimento de equipamentos de proteção (EPI) são faltas graves que podem ocasionar a rescisão indireta.
- Qualquer tipo de redução salarial, rebaixamento de função com diminuição de salário, desconto de vale-transporte, são práticas que acarretam na possibilidade de rescisão indireta.
- Assédio moral ou agressão física e verbal, bem como tratamento excessivamente rigoroso, que inclui também a imposição de trabalhos acima das capacidades físicas ou mentais do empregado.
O que é Demissão por Justa Causa?
A Demissão por Justa Causa ocorre quando o empregado é desligado da empresa sob o argumento de que ele praticou alguma conduta grave, que viola regra trabalhista, contratual ou da empresa. A demissão por justa causa só é válida se tiver origem em algum dos incisos do art. 482 da CLT, como por exemplo, abandono de emprego, embriaguez no serviço, indisciplina e insubordinação frequente etc.
Os motivos listados no Artigo 482, são os únicos que podem fazer você ser demitido por justa causa.
Evitando essas condutas, você não poderá ser demitido sob essa prerrogativa e poderá trabalhar tranquilo.
Cabe lembrar que se o empregador achar que você praticou algum dos atos listados acima, ele deve providenciar sua demissão imediatamente. Não se pode alegar fatos ocorridos no passado para consubstanciar uma demissão por justa causa.
Por fim, o fato do empregado ter sido demitido por justa causa, não impede a revisão do seu contrato de trabalho. Ele deve entrar em contato com o um Advogado Especialista para verificar a viabilidade de entrar com uma ação trabalhista.
Advocacia Contenciosa de Vanguarda
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